domingo, 18 de julho de 2010

Paramentos sagrados na Igreja Católica

Rafael Vitola Brodbeck


Os paramentos são as vestes sacras indicadas para uso de cada um dos ministros nos diferentes atos do culto litúrgico. Cada rito - romano, bizantino, maronita, copta etc - prevê seus próprios paramentos, com as regras adequadas para sua utilização. No caso específico do rito romano, em sua forma ordinária, uns são os paramentos para a Missa, outros para o Ofício, outros ainda para determinados sacramentos e sacramentais; também variam certos paramentos conforme o ministro.


O Cânon 929 do Código de Direito Canônico prescreve que se utilizem, obrigatoriamente, os paramentos descritos nas regras litúrgicas.


Como os vários fiéis e clérigos desempenham diferentes missões na liturgia, essa distinção


"manifesta-se exteriormente pela diversidade das vestes sagradas, que por isso devem ser um sinal da função de cada ministro. Importa que as próprias vestes sagradas contribuam também para a beleza da ação sagrada."[i]


Importa saber que os paramentos devem obedecer ao princípio da nobre simplicidade, que norteia a liturgia romana: devem ser funcionais, mas sem minimalismo, e elegantes e dignos, porém sem afetação e pompa exagerada.


§ 1. Cores litúrgicas[ii]


As cores de alguns paramentos dos ministros e também de algumas alfaias (ou paramentos do altar) mudam conforme a ocasião, a festividade ou o tempo litúrgico. O uso de diferentes cores na liturgia manifesta o caráter próprio de cada mistério celebrado, indicando o espírito com que se oficia determinada Missa ou ação litúrgica, bem como alertando aos fiéis quais os afetos que devem particularmente desenvolver durante as cerimônias.


Segundo os livros litúrgicos do rito romano, as cores ordinárias são o branco, o vermelho, o verde, o roxo, o preto e o rosa. Usam-se também dourado, prateado e azul, eventualmente.


Usa-se o BRANCO nas Missas e Ofícios do Tempo Pascal e do Natal do Senhor, e também nas memórias, festas e Solenidades do Senhor, exceto as da Paixão. É, igualmente, a cor das Missas e Ofícios (do dia ou votivos) da Santíssima Virgem, dos santos anjos, dos santos que não sejam mártires, das Solenidades de Todos os Santos e do Nascimento de São João Batista, das festas de São João Evangelista, da Cátedra de São Pedro e da Conversão de São Paulo. Durante os atos de culto à Eucaristia fora da Missa, outrossim, usam-se sempre paramentos brancos. As Missas votivas em honra da Santíssima Trindade, de Nosso Senhor Jesus Cristo, dos mistérios a Ele referentes, e de São João Batista, também pedem branco. O mesmo as Missas rituais, e as celebrações dos sacramentos fora da Missa - exceto a Penitência. Alguns sacramentais, quando se usam paramentos, são celebrados com estola e pluvial de cor branca, salvo quando se disser o contrário.


O VERMELHO é a cor litúrgica do Domingo de Ramos da Paixão, da Sexta-feira Santa, da Solenidade de Pentecostes, das festas e Solenidades dos Apóstolos e Evangelistas - exceto São João Evangelista -, e memórias, festas e Solenidades dos santos mártires - incluindo a memória do Martírio de São João Batista. Também nas Missas votivas e Ofícios votivos em honra dos santos acima, e da Santa Cruz, do Preciosíssimo Sangue e do Espírito Santo usa-se vermelho. A Missa ritual da Confirmação pode ser celebrada com paramentos vermelhos. Durante a procissão nos ritos da dedicação da igreja ou do altar, a cor dos paramentos do clérigo que transporta as relíquias dos santos, caso sejam mártires, é também o vermelho.


Por sua vez, o VERDE é a cor utilizada nas Missas e Ofícios dos Domingos do Tempo Comum e em suas férias. Na falta de outras cores, o verde sempre pode substituir a faltante.


No Advento e na Quaresma, usa-se o ROXO, cor facultativa para os paramentos nas Missas para diversas necessidades que tenham caráter penitencial - como as celebrações das Têmporas, por exemplo, ou as Missas suplicando o perdão dos pecados ou no tempo de guerra. O roxo também é a cor da estola utilizada nos exorcismos.


É opcional também o uso do PRETO nas Missas e Ofícios pelos fiéis defuntos, e nos funerais.


Já o ROSA é cor facultativa para o III Domingo do Advento (Domingo Gaudete) e para o IV Domingo da Quaresma (Domingo Laetare).


Como substituto para o branco - mesmo, extraordinariamente, para outras cores -, pode-se, em algumas ocasiões mais festivas, (como a Páscoa, o Natal, as ordenações, Matrimônios, Exposições do Santíssimo etc) utilizar o DOURADO, que, em certas regiões, com indulto, pode ser também PRATEADO. Em determinados países de fala hispânica, há, enfim, um indulto para o uso do AZUL nas memórias, festas e Solenidades da Santíssima Virgem, bem como suas Missas votivas e Ofícios da mesma natureza.


A cor dos paramentos utilizados nas vigílias de uma Solenidade, previstas no Missal, é a mesma da própria Solenidade. E, ordinariamente, as Missas para diversas necessidades observam a cor do tempo, podendo, se oportuno, ser substituídas pelo roxo, conforme a ocasião.


Os paramentos que precisam observar a cor litúrgica são a estola, a casula, o pluvial e a dalmática, e, se for usado, também o manípulo. Facultativamente, o cíngulo, a dalmática pontifical, o gremial, a mitra e as luvas.


§ 2. Vestes para a Missa


O sacerdote celebrante deve primeiro vestir o AMITO, que só é obrigatório quando a alva não encobrir completamente as roupas comuns por sobre o pescoço.[iii]


Em seguida, coloca a mencionada ALVA, mesmo que esteja de batina ou hábito religioso. A alva não é facultativa, devendo ser usada quer pelo que traja veste talar, quer pelo que esteja com roupa comum ou com clergyman. Não pode ser substituída pela sobrepeliz, mesmo que esta esteja sobre a batina ou hábito.[iv]


A não ser que o feitio da alva o dispense - por ajustar-se ao corpo sem ele[v] -, em sua volta o sacerdote põe o CÍNGULO, que sempre pode ser branco ou, então, da cor litúrgica adequada ao dia ou à celebração específica.


Veste, então, a ESTOLA, da cor litúrgica própria, que, no sacerdote e no Bispo, é usada em volta do pescoço, descendo ambas as pontas pelo peito, ao longo da alva.[vi] Pode ser justa ao corpo do sacerdote pelo cíngulo.


Por fim, a CASULA ou planeta da cor litúrgica própria é vestida sobre a alva e a estola (e, se for o caso, o amito e o cíngulo). Representa a caridade de Cristo - e a caridade vai por cima da autoridade, significada pela estola - e, por isso, também o sacrifício da Cruz - visto que foi no madeiro que o Senhor demonstrou seu amor ao Pai pela obediência e aos homens pela entrega.


Ao contrário do que pensam alguns, a casula é obrigatória! Não bastam a alva e a estola! A casula é a veste própria do sacerdote, e simboliza a Cruz, a dignidade própria do padre! Quem a aboliu de seus cultos foram os protestantes mais exaltados, para negarem o caráter sacrifical da Missa. Se a Santa Missa é a Cruz tornada presente, mesmo invisível, a casula a torna visível, por seu simbolismo. A casula remete ao sacrifício!


Entretanto, quando a Missa for celebrada fora do recinto sagrado[vii], i.e., em local que não seja uma igreja ou oratório, há um indulto em alguns países - no Brasil, inclusive, por determinação da CNBB, decidida em sua 11a Assembléia Geral, e aprovada pela Santa Sé em 31 de maio de 1971 -, para que se possa utilizar uma veste que seja um misto de alva e casula: a túnica. Ao invés de alva, amito, estola, cíngulo e casula, pode ser usada, nesses casos, túnica e estola. Mesmo assim, é uma opção que deve ser evitada na maioria dos casos, servindo apenas para quando houve dificuldade de conseguir as vestes apropriadas, quer pela distância do local, quer por outros fatores pastorais realmente justos.


Em relação ao MANÍPULO, foi tornado optativo pela Sagrada Congregação para os Ritos, na Instrução Tres Abhinc Annos, dada em 4 de maio de 1967, antes mesmo da entrada em vigor do Missal de Paulo VI, pelo qual se concretizou a reforma litúrgica. No rito romano moderno, manteve-se esse caráter facultativo do antigo paramento e nem mais é descrito na IGMR ou no Cerimonial dos Bispos. De fato, raríssimas são as celebrações, segundo a forma ordinária do rito romano, em que ele é usado.


Pode utilizar, se quiser, e de acordo com o costume, o BARRETE e, caso tenha privilégio dado pela Santa Sé, o SOLIDÉU, ambos pretos (exceto quando clérigos com algum título especial, cujas regras para sua cor estejam descritas no Cerimonial dos Bispos ou em outra lei).


Na Missa celebrada pelo Bispo, que não for pontifical, o sacerdote que, não concelebrando, substituir um diácono na sua falta, vestirá apenas a alva e a estola (e amito e cíngulo), sem a casula. Se concelebrar, pode usar casula. Aliás, deve, exceto se não a tiver disponível, conforme se verá. Nas Missas pontificais em que faltar diácono, o sacerdote que o substituir deverá obrigatoriamente concelebrar, quando, então, portará os paramentos adequados para a celebração: amito, alva, cíngulo, estola e casula.


Por sua vez, o diácono usa igualmente amito, alva e cíngulo do mesmo modo que o sacerdote. A estola, entretanto, igualmente da cor litúrgica apropriada, é usada a tiracolo, por sobre o ombro esquerdo, descendo transversalmente sobre o peito até o lado direito, abaixo, onde se prende com a parte de trás do referido paramento.


Sobre o conjunto de alva e estola (e amito e cíngulo), o diácono veste a DALMÁTICA, geralmente do mesmo estilo que a casula do celebrante. A dalmática também obedece à cor litúrgica prevista, e é a veste própria do diácono, o símbolo de sua função. Por "necessidade ou em celebrações menos solenes, a dalmática pode ser dispensada."[viii] É preciso notar a expressão "menos solenes", uma vez que toda Missa em que oficie um diácono é, por si só, solene.


Além disso, no espírito do Cerimonial dos Bispos e do próprio ethos da liturgia romana, em Missas nas quais vários diáconos atuam, ao menos um deles esteja de dalmática (e, nas Missas pontificais, os dois que servem ao Bispo).


O diácono também pode usar solidéu e barrete.


Quando o celebrante da Santa Missa for Bispo, ele usa o solidéu de cor violeta (se for Cardeal, ainda que sacerdote, usa solidéu de cor vermelha). Ao contrário do que ocorre com os demais clérigos, no caso do Bispo seu uso é obrigatório em todas as Missas. Suas vestes são as mesmas do sacerdote ordenado no grau de presbítero, exceto, quando da Missa solene, pela DALMÁTICA PONTIFICAL, branca ou com idêntica cor à casula, usada, aliás, por baixo desta - e não como sua substituta. A dalmática pontifical é de uso optativo, embora muito recomendável, sobretudo em celebrações mais importantes.[ix]


Além dos paramentos, o Bispo utiliza na Missa também suas insígnias pontificais que são o anel, o báculo, a mitra, a cruz peitoral e, se Arcebispo, o pálio.


Em celebrações mais solenes, pode o Bispo utilizar um ANEL distinto daquele que comumente porta.


O BÁCULO só pode ser usado pelo Bispo no seu território de jurisdição - pois é um seu símbolo - ou, fora dele, com o consentimento do Ordinário do lugar. Quando vários Bispos concelebram, só o celebrante principal usa báculo. É utilizado, na Missa, quando da procissão, da leitura do Evangelho, para proferir a homilia, para abençoar as pessoas - exceto se tiver de fazer imposição de mãos -, e em outras cerimônias descritas nos livros litúrgicos.


A MITRA pode ser simples ou ornada, de acordo com a solenidade da celebração. Seu uso é também disciplinado pelo Cerimonial e pelo Pontifical Romano.


Simples é a mitra inteiramente de tecido branco, quer na parte externa, quer na interna, sem ornamentos. É usada na Ação Litúrgica de Sexta-Feira Santa da Paixão do Senhor, nas Missas e demais funções de Quarta-Feira de Cinzas e da Comemoração de Todos os Fiéis Falecidos, nas Assembléias Quaresmais, no rito da Inscrição do Nome (do Ritual da Iniciação Cristã de Adultos), na celebração do sacramento da Penitência em forma solene, e nas Exéquias. Nas concelebrações, os Bispos, à exceção do principal celebrante, utilizam a mitra simples. Claro que, se for uma celebração acima listada (Quarta-feira de Cinzas, etc), também o principal portará a mitra simples.


Ornada é a mitra guarnecida de adornos, e pode ser preciosa, aurifrisada e faixada, sendo que esses três tipos não importam mais em normas específicas. A mitra ornada é utilizada em todas as demais celebrações para as quais não se requer a mitra simples. Ela pode ser branca, dourada, prateada ou da cor litúrgica adequada, mas nunca preta (pois nas Exéquias e em Finados, se usa mitra simples, que é sempre branca). A mitra ornada de cores branca, dourada ou prateada pode ser usada sempre, mesmo com paramentos de outra cor.


As mitras, simples e ornadas, podem ser de estilo gótico (pequena e com as linhas arredondadas), clássico (pequena e com as linhas retas), e romano (mais compridas). O estilo não tem ligação com cerimônias, podendo ser adotado qualquer um dos três, como acontece com os demais paramentos (v.g., casula gótica ou romana).


Ilustração 9 - Estilos de mitra


Usa-se a CRUZ PEITORAL por baixo da casula[x] - ou, quando usada, da dalmática -, porém a prática de portá-la por cima da casula, à vista de todos, costume que remonta à Idade Média, é tolerada nas concelebrações.[xi]


O PÁLIO é usado sobre a casula, dentro de seu território, na Missa pontifical ou em outra Missa solene cuja importância o requeira.


Quando o Bispo celebra alguma unção durante a Missa, deve usar um GREMIAL sobre seus joelhos.


De uso facultativo, o Bispo, só na Missa pontifical, pode usar as LUVAS, quer brancas, quer da cor da celebração (menos pretas, quando, então, se as usam na cor roxa ou branca).


O Papa, quando celebra Missa pontifical, pode, facultativamente, utilizar sobre os ombros, o FANO ou FANHÃO, que reveste a casula, e por cima do qual vai o pálio.


Acólitos e leitores usam a veste comum para todos os ministros de qualquer grau, na celebração da Missa: alva e cíngulo. Todavia, o costume ou aprovação da autoridade competente, pode dispor outra veste, por exemplo, a SOBREPELIZ sobre a veste talar - batina ou hábito religioso. É possível, inclusive, que os acólitos e leitores usem a alva e o cíngulo, e o cerimoniário ou outro acólito que ocupe posição de liderança da função, porte a veste talar com a sobrepeliz. Pode o cerimoniário utilizar batina roxa por baixo da sobrepeliz, para se diferenciar dos demais acólitos, estes com batina preta.


Mesmo quando não são os instituídos mediante o rito próprio, os acólitos podem usar os paramentos, quer a alva e o cíngulo, quer a sobrepeliz sobre a batina ou hábito religioso, mas não estão a eles obrigados. Podem usar também a veste própria de sua associação de fiéis ou sodalício, se for prevista em seus estatutos canônicos, mesmo que tal veste não seja especificamente litúrgica. Sendo religiosos, os seus hábitos, com ou sem sobrepeliz. Já os leitores não-instituídos não costumam usar veste alguma.


Os acólitos crianças, chamados coroinhas, podem usar uma veste própria. É costume que usem batina vermelha com sobrepeliz.


Diáconos, sacerdotes e Bispos, quando assistem à Missa em que não celebram ou oficiam, usam as vestes corais, conforme adiante é explicado.


§ 3. Vestes para a Exposição do Santíssimo Sacramento[xii]


O sacerdote e o diácono, ministros ordinários da Exposição do Santíssimo, usarão ou ALVA (com ou sem CÍNGULO, com ou sem AMITO), caso não estejam de veste talar, ou, quando com ela estiverem, vestirão por cima a SOBREPELIZ. Quer usem alva, quer usem veste talar com sobrepeliz, sempre estarão com a ESTOLA de cor branca. A veste talar do Bispo pode ser tanto a violeta quanto a preta com faixa violeta.


No fim da adoração, o sacerdote e o diácono vestirão o PLUVIAL de cor branca e, se for Exposição Solene, i.e., com ostensório, usarão o VÉU UMERAL, também branco, para segurá-lo ao dar a bênção. Na Exposição Simples, com cibório, não estará o ministro ordinário de pluvial, apenas com o véu umeral. Também se usa véu umeral para buscar o Santíssimo Sacramento quando se encontrar em outro local que não o da Exposição. Em qualquer procissão com o Santíssimo Sacramento no ostensório, o sacerdote ou diácono usará o pluvial.


O acólito, quer atue como auxiliar do ministro ordinário, quer como ministro extraordinário - nos casos previstos pela lei litúrgica -, usará ou a alva (e o cíngulo e o amito) ou a sobrepeliz sobre a veste a talar. Os demais leigos podem tanto vestir-se como o acólito, quanto se apresentar com sua roupa civil comum, mas adequada à solenidade da celebração litúrgica, ou ainda usar uma veste litúrgica aprovada pelo Ordinário.


§ 4. Vestes para as demais funções litúrgicas


Para o sacramento da Reconciliação[xiii], o confessor não precisa vestir um paramento especial. Pode, segundo o costume, estar apenas com sua veste clerical. É recomendável, entretanto, sobretudo quando a confissão for feita em um lugar sagrado, que use a ESTOLA roxa, quer por cima da SOBREPELIZ (no caso de estar com veste talar), quer por cima da ALVA (com AMITO e CÍNGULO branco ou roxo), quer ainda diretamente sobre o traje clerical.


Quando a Reconciliação for celebrada com vários penitentes[xiv], seguida de confissão e absolvição individuais, usando-se o rito próprio descrito no Ritual Romano, o celebrante vestirá a alva (com amito e cíngulo, ou sem eles), ou a sobrepeliz sobre a veste talar, e então estola e, facultativamente, o PLUVIAL, ambos de cor roxa. Se for Bispo, portará a CRUZ PEITORAL, a MITRA simples e o BÁCULO, e obrigatoriamente terá o pluvial. Os sacerdotes concelebrantes, quer junto ao Bispo, quer junto a outro presbítero, vestirão sobrepeliz por cima do traje talar, ou alva (com ou sem amito e cíngulo), e sempre a estola roxa, sem o pluvial. Na celebração da absolvição geral, nos caso permitidos pelo Direito Canônico, também se usarão os mesmos paramentos. Nas celebrações penitenciais em que não for conferida a absolvição nem mesmo de modo geral, o celebrante usará os mesmos paramentos ou, então, as vestes corais.


Para o sacramento da Confirmação administrado dentro da Missa[xv], o Bispo, seu ministro ordinário, usa as mesmas vestes requeridas para a Missa, e, se for pontifical ou solene, as convenientes para essas modalidades, incluindo a DALMÁTICA PONTIFICAL. Os presbíteros concelebrantes e os diáconos também vestem os paramentos da Missa, conforme as regras acima explicadas. O mesmo quando um presbítero, extraordinariamente, celebrar o sacramento.


Caso o Bispo não celebre a Missa, mas nela esteja para apenas administrar a Confirmação, usará alva (com ou sem cíngulo e amito), estola e pluvial. Estará revestido de suas insígnias episcopais, com a cruz peitoral por cima da alva e embaixo do pluvial. Se houver presbíteros que ao Bispo se associem na administração do sacramento, e igualmente não concelebrem a Missa, usarão as mesmas vestes, exceto o pluvial. Caso o ministro da Confirmação seja um presbítero, e não um Bispo, e, do mesmo modo, não celebre a Missa, usará, por cima do conjunto apropriado de alva e estola, o pluvial, exatamente como o Bispo.


Na Confirmação fora da Missa, os paramentos são os mesmos usados pelo celebrante que a confere, mas não celebra a Eucaristia, como no parágrafo acima.


A cor dos paramentos da Confirmação é o vermelho ou o branco. A dalmática pontifical pode ser vermelha e, mesmo que os demais paramentos sejam vermelhos, também branca. Sempre se usa o GREMIAL, dentro ou fora da Missa.


Para a Ordem, sempre conferida dentro da Missa, os celebrantes vestem todos os paramentos requeridos a uma Missa pontifical, mesmo que ela mesma não o seja - podendo ser meramente solene rezada. O gremial também dever usado pelo ordenante.


No caso da sagração episcopal, ao principal dentre os três Bispos ordenantes convém vestir, por baixo da casula, a dalmática pontifical. Se os demais Bispos ordenantes não forem concelebrar, vestem a alva (com amito e cíngulo ou sem eles), a cruz peitoral, a estola e, se oportuno, também o pluvial e a mitra. Os sacerdotes assistentes que não concelebram vestem o pluvial sobre a alva. O eleito vai em trajes corais e, após a ordenação, reveste-se dos paramentos sacerdotais, da dalmática pontifical e das insígnias episcopais.


Nas ordenações sacerdotais, o Bispo e os presbíteros concelebrantes usam os paramentos próprios para a Missa. O Bispo usa o gremial. Os ordinandos vestem amito, alva, cíngulo e estola diaconal e, após a ordenação, põem a estola presbiteral e a casula. Os sacerdotes que impõem as mãos sobre os candidatos, mas que não concelebram, usam a estola sobre a veste talar com sobrepeliz, ou a estola sobre a alva.


Nas ordenações diaconais, por sua vez, as vestes são as mesmas daquelas em que se ordenam sacerdotes, exceto para os candidatos, que vestem apenas amito, alva e cíngulo e, após a ordenação, também a DALMÁTICA.


Os paramentos devem ser da cor da Missa do dia ou, então, no caso de Missa ritual, de cor branca.


Para os demais sacramentos - Batismo, Unção dos Enfermos e Matrimônio - se for usada Missa ritual, os paramentos também são de cor branca, e se o sacramento for inserido em uma Missa com outra liturgia que não a prevista para a Missa ritual, usam-se as cores conforme o tempo ou o dia. Usam-se, na Missa, os paramentos para ela requeridos, quer no caso dos sacerdotes, quer no dos diáconos, e ainda no dos Bispos.


Os sacerdotes que celebram os sacramentos na Missa, mas não a própria Missa, vestem a alva (com amito e cíngulo, ou sem eles), ou a sobrepeliz sobre o traje talar, e, em ambos os casos, a estola.


Se forem celebrados fora da Missa, esses sacramentos requerem o uso de alva (com ou sem amito e cíngulo), estola e, se for oportuno, o pluvial, todos de cor branca. Ou, no lugar da alva, a sobrepeliz sobre a veste talar. O Bispo usa sempre o pluvial. Os paramentos para os presbíteros que celebrem os sacramentos fora da Missa ao lado de um Bispo ou de um outro sacerdote que os preside são os mesmos dos que celebram os sacramentos na Missa, mas não a própria Missa.


Para a admissão entre os candidatos à ordem sacra, que substitui a antiga tonsura, o Bispo celebrante, quando o rito é feito durante a Missa, veste os paramentos próprios para ela, com mitra a báculo.[xvi] Fora da Missa, usa alva (com ou sem amito e cíngulo), com estola, cruz peitoral e pluvial, podendo usar báculo e mitra; ou sobrepeliz por cima da veste talar, com estola, MOZETA e cruz peitoral, quando não usa mitra nem báculo.


Com a reforma litúrgica de Paulo VI, as antigas ordens menores do leitorado e do acolitado passaram a ser designadas como ministérios.[xvii] Assim, a antiga ordenação menor passou a chamar-se instituição. Para a celebração da instituição de leitores, caso ocorra dentro da Missa, o Bispo reveste os paramentos próprios para ela, sempre de mitra e báculo. Fora da Missa, as mesmas vestes para o rito da admissão entre os candidatos à ordem sacra.[xviii] Para a instituição de acólitos, que se faz unicamente dentro da Missa[xix], os paramentos são, pois, os mesmos para a própria Missa como presidida pelo Bispo, com mitra e báculo. Caso a instituição, tanto de acólitos quanto de leitores, seja presidida por um sacerdote, superior maior do instituto de vida consagrada ou sociedade de vida apostólica do qual faça parte o candidato, usará, então, os paramentos próprios de seu grau.


Nos funerais, nas consagrações, nas profissões religiosas, nas bênçãos de abade e abadessa, e nos demais ritos previstos no Ritual Romano e no Pontifical Romano, caso sejam celebradas na Missa, usarão o celebrante, o diácono e os acólitos as vestes próprias da Missa, com a cor adequada. Quando estas mesmas funções forem celebradas fora da Missa, bem como nas procissões e nas demais bênçãos, usará o celebrante, se for presbítero, a alva (com ou sem amito, com ou sem cíngulo) e a estola, ou a sobrepeliz com a estola sobre a vesta talar; se diácono, usará as vestimentas de seu grau, incluindo, se oportuno, a dalmática; se for Bispo, usará as mesmas vestes sacerdotais, suas insígnias episcopais e também o pluvial. O sacerdote pode usar o pluvial, opcionalmente. Já os sacerdotes que assistem o Bispo não usarão pluvial. A cor para os funerais é a preta ou roxa, e para os outros ritos é a adequada ao tempo litúrgico ou ao dia ou, então, a branca.


Sobre as bênçãos, não é preciso que o clérigo que as dê esteja paramentado. As vestes sagradas, acima nomeadas, serão usadas quando essas bênçãos forem dadas em uma celebração comunitária, tal como previsto no Ritual Romano, notadamente no recinto da igreja ou com alguma solenidade externa.[xx]


Os diáconos e os acólitos, se instituídos, usarão em todas as celebrações dos sacramentos e dos sacramentais, dentro e fora da Missa, suas vestes costumeiras. O diácono, seja para celebrar o sacramento ou sacramental, seja para oficiar auxiliando o sacerdote ou o Bispo, poderá usar a dalmática, ainda fora da Missa, porém tal veste é facultativa. Acólitos eventuais podem usar os paramentos dos acólitos instituídos, mas não estão a eles obrigados, exatamente como na Missa, e os demais ministros leigos usam a veste em uso na sua região, aprovada pela autoridade eclesiástica competente.


As vestes para a celebração comunitária da Liturgia das Horas serão tratadas em tópico distinto.

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