NA ORDEM CISTERCIENSE
Aprovado pelo Sínodo O. Cist. de 1994 e confirmado pelo Capítulo Geral O. Cist. de 1995.
1. A eleição do Abade consta de três partes: eleição, confirmação (se houver), instalação. Todas as prescrições acerca da eleição de um Abade são válidas para a de uma Abadessa, exceto o que for determinado em contrário no respectivo lugar.
ELEIÇÃO
CAPÍTULO PREPARATÓRIO
(ONDE HOUVER O USO)
2. Antes da própria eleição pode ser feito um capítulo preparatório. À hora conveniente, por exemplo, na véspera antes ou depois das Vésperas, o Presidente da eleição convoca os eleitores e, lidos os capítulos 2o e 64o (vv. 1a, 2, 7-22) da santa Regra, assim como os números das Constituições que tratam da eleição de um Abade, faz breve alocução.
3. Imediatamente depois são nomeados escrutinadores os dois últimos professos solenes, a não ser que o capítulo prefira escolhê-los.
4. Para conhecer o parecer dos eleitores, segundo juízo do Presidente ou o pedido da maioria dos eleitores, neste capítulo preparatório pode-se realizar o chamado "pré-escrutínio", sem ter contudo efeito jurídico. Este pré-escrutínio realiza-se praticamente como determinado abaixo para a eleição (nos 12 ss).
5. No dia da eleição de um Abade celebra-se Missa conventual votiva do Espírito Santo, conforme as normas da Instrução Geral ao Missal Romano. Estejam presentes a esta Missa, ou a concelebrem, todos os eleitores.
6. À hora marcada, dado o sinal, reúnem-se todos os que participam da eleição na sala capitular ou outro lugar idôneo.
7. Então canta-se o hino: "Veni, Creator Spiritus", estando todos de joelhos. O Presidente entoa o hino que é cantado por toda a comunidade, mas o cantor começa cada estrofe. No fim do hino o Presidente levanta-se e canta:
V/ Enviai o vosso Espírito e tudo será criado,
R/ E renovareis a face da terra.
Oremos (Pequena pausa)
Senhor nosso Deus,
que pela luz do Espírito Santo
instruístes o coração dos vossos fiéis,
fazei-nos dóceis ao mesmo Espírito,
para apreciarmos o que é justo
e nos alegrarmos sempre com a sua presença.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo.
Todos respondem:
Amém.
Se a Hora Terça preceder a eleição, canta-se nela o hino "Veni, Creator Spiritus", que se omite aqui.
8. Lidos os capítulos 2 e 64 (vv. 1a, 2,7-22) da santa Regra bem como os números das Constituições que tratam do Abade - se não houve Capítulo preparatório -, o Presidente da eleição fala brevemente e adverte os eleitores a que tenham apenas diante dos olhos nesta eleição a Deus e o bem da comunidade.
Se não houve capítulo preparatório, imediatamente são nomeados como escrutinadores os dois últimos professos solenes, a não ser que o Capítulo prefira escolhê-los.
Na sala da eleição haja um secretário (ou notário) que escreva cuidadosamente todas as atas da eleição. Onde for costume, pode-se chamar também duas testemunhas.
Em seguida o Presidente ou o secretário dá instruções muito exatas acerca do modo de proceder na eleição e de todas as prescrições do Código de Direito Canônico e das Constituições. E se um irmão ainda tiver dúvida jurídica sobre a eleição, então pode interrogar para obter uma solução.
9. Em seguida o cantor ou secretário lê a lista de todos os eleitores por ordem. Cada um dos eleitores, lido seu nome, levanta-se e diz: "Presente". Se algum eleitor estiver ausente, o Prior ou um outro declara o motivo ao Presidente. Se as Constituições permitirem que o sufrágio seja feito por um procurador, o delegado para votar em nome do eleitor ausente deve apresentar ao Presidente a carta de delegação.
10. Em seguida, onde for costume, podem ser prestados os juramentos.
O Presidente da eleição pode, se lhe aprouver, prestar primeiro o juramento sobre a eleição, colocando as mãos sob sobre o livro aberto dos Evangelhos, e dizendo:
Em primeiro lugar,
eu, irmão N., Presidente desta eleição,
prometo a Deus, autor da fidelidade de verdade que,
em toda esta eleição
agirei com verdade e sinceridade,
segundo as leis da Igreja e da Ordem,
sem acepção de pessoas.
Assim Deus me ajude e estes santos Evangelhos
(que toco com as mãos).
Em seguida, dois Escrutinadores se aproximam do Presidente e pode ser prestado o seguinte juramento:
Eu, irmão N. (cada um profere seu próprio nome),
prometo a Deus
autor da fidelidade e da verdade
que na eleição em curso e no futuro,
agirei com fidelidade, sem fraude nem dolo,
e que nada revelarei do que for feito ou dito
a não ser a quem de direito.
Assim me ajude Deus
e os santos Evangelhos de Deus,
(que toco com as mãos).
11. Todos os eleitores juntos, de pé, em seus lugares, podem emitir o juramento sob a seguinte forma:
Eu, irmão N., juro e prometo
diante de Deus onipotente
que escolherei aquele que julgo
ser mais útil a nossa Igreja
no espiritual e temporal.
Por fim, cada um dos eleitores, por ordem de precedência, aproximam-se do Presidente e tocam com as duas mãos o texto do Evangelho, dizendo:
Assim me ajudem Deus e estes santos Evangelhos,
(que toco com as mãos).
12. Terminado isso, procede-se à eleição. O cantor com seu auxiliar distribui as cédulas da eleição (com envelope) a cada um dos eleitores, mas corta ou cancela o nome do eleitor a quem entrega a cédula. As cédulas podem ser preparadas de sorte que tenham escritos os nomes de todos os eleitores; o nome daquele ao qual o eleitor quer dar seu sufrágio é cortado ou pode ser designado por um quadro ou outro sinal. Além disso, haja nas cédulas um espaço onde possa ser escrito o nome de alguém que não seja eleitor.
13. O escrutínio pode ser realizado de dois modos:
Primeiro modo:
Cada um dos eleitores toma a cédula (excluído o seu nome), corta ou designa o nome daquele ao qual quer sufragar (e coloca-o no envelope). Se alguém tencionar dar o voto a algum monge de outro mosteiro de nossa Ordem, escreve seu nome na parte da cédula a tal destinada. Depois, os escrutinadores reúnem numa urna as cédulas (envelopes) com os sufrágios e a levam à mesa do Presidente.
Segundo modo:
A uma ordem do Presidente, os escrutinadores, aproximando-se com sua cédula da mesa para tal preparada, dão secretamente seu sufrágio e o levam e colocam na urna sobre a mesa; em seguida sentam-se diante desta mesa. Os outros eleitores agem do mesmo modo e, lançando o sufrágio na urna, saem da sala da eleição.
14. Ao enfermo, que não pode comparecer, contanto que esteja na casa onde se realiza a eleição, vão os escrutinadores, a fim de que também ele possa dar seu sufrágio.
15. Reunidos todos os sufrágios, o primeiro escrutinador mistura-os com a mão, tira-os da urna e conta-os a fim de se saber se igualam ao número dos Eleitores. Se houver mesmo que seja um só a mais, o Presidente declara nula a eleição e, destruídas as cédulas, repete-se a eleição.
16. Se o número dos sufrágios concorda, o primeiro escrutinador abre as cédulas, mostra-a ao outro escrutinador e lê em alta voz o nome daquele ao qual foi dado o sufrágio; depois coloca as cédulas na urna. O segundo escrutinador e o secretário anotam os sufrágios dados a cada um. Os sufrágios são contados segundo a norma das Constituições.
17. Terminado o escrutínio dos sufrágios e chamados à sala os eleitores, se houverem saído (Cf. acima, no no 13, segundo modo), o primeiro escrutinador lê o resultado da eleição:
Votantes: xx, votos dados: xx, votos válidos são: xx,
votos nulos são: xx, votos obtidos: xx
portanto (não) houve eleição (ou postulação).
Se houve eleição (ou postulação), acrescenta:
Foi eleito (ou postulado), portanto, N.
Se tiver sido eleito o próprio primeiro escrutinador, o segundo diga e faça tudo que foi supramencionado.
Conseguida a parte dos sufrágios requerida pelas Constituições da respectiva Congregação ou respectivo mosteiro, proclama-se o Eleito ou Postulado; se não se obtiver, após breve intervalo, procede-se a nova eleição, segundo as normas das Constituições mencionadas acima.
18. Obtida, por conseguinte, a eleição ou postulação, o Presidente da eleição levantando-se declara:
Eu declaro Dom N.
verdadeira e canonicamente eleito (postulado)
como legítimo Abade deste mosteiro
de Nossa Senhora de N.
19. Se o Eleito (ou Postulado) está presente no capítulo, o Presidente o chama e, de pé, pergunta em poucas palavras se ele aceita a eleição (ou pos
tulação). O Eleito (ou Postulado), também em poucas palavras, exprima o assentimento.
Se o eleito (ou Postulado) não está presente, quanto antes seja-lhe comunicada a eleição, e nesse ínterim conclui-se a sessão.
20. Se absolutamente e por causa razoável o Eleito (ou Postulado) recusa, não deve ser coagido, mas proceda-se segundo a norma das Constituições.
21. Se for preciso diferir a confirmação e instalação do Eleito, lido na íntegra e publicamente o instrumento da eleição, este é assinado ao menos pelo Presidente da eleição, os escrutinadores, o Eleito, as testemunhas (se houver) e o próprio secretário ou também, se for costume, todos os eleitores. E dito o versículo "Adjutorium no-strum", todos se retiram.
22. Onde o Presidente da eleição tem pleno direito de confirmar o Eleito ou se foi delegado para isso por competente autoridade, e o Eleito, presente na sala da eleição, aceita a eleição, como acima no no 19, chamados os professos temporários e noviços, o Presidente da eleição diz, com as devidas adaptações:
Eu, irmão N., por minha autoridade (ordinária),
confirmo-te como verdadeiro Abade deste mosteiro
de Nossa Senhora de N. e nomeio-te seu Superior
em nome do Pai e do Filho † e do Espírito Santo. Amém.
22. Então o novo Abade emite a profissão de fé conforme a fórmula prescrita pela Santa Sé (a abadessa ao menos professa o símbolo da fé):
Eu N., creio firmemente e professo
todas e cada uma das verdades
que estão contidas no Símbolo da fé,
a saber:
Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso,
Criador do céu e da terra,
de todas as coisas visíveis e invisíveis.
Creio em um só Senhor, Jesus Cristo,
Filho Unigênito de Deus,
nascido do Pai antes de todos os séculos:
Deus de Deus,
Luz da Luz,
Deus verdadeiro de Deus verdadeiro;
gerado, não criado,
consubstancial ao Pai.
Por ele todas as coisas foram feitas.
E por nós, homens, e para nossa salvação,
desceu dos céus,
E encarnou pelo Espírito Santo,
no seio da Virgem Maria,
e se fez homem.
Também por nós foi crucificado
sob Pôncio Pilatos;
padeceu e foi sepultado.
Ressuscitou ao terceiro dia,
conforme as Escrituras,
e subiu aos céus,
onde está sentado à direita do Pai.
E de novo há de vir, em sua glória
para julgar os vivos e os mortos;
e o seu reino não terá fim.
Creio no Espírito Santo,
Senhor que dá a vida,
e procede do Pai e do Filho;
e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado:
Ele que falou pelos profetas.
Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica.
Professo um só batismo
para remissão dos pecados.
E espero a ressurreição dos mortos
e a vida do mundo que há de vir.
Amém.
Creio também firmemente em tudo o que está contido na palavra de Deus escrita, ou transmitida pela tradição, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado.
De igual modo aceito frmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé ou dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja.
Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteleigência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem quando esxercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato definitivo
24. Logo o Eleito lê diante do Presidente o juramento de fidelidade (uma Abadessa lê ao menos a segunda parte deste juramento: Prometo também...):
Eu N., ao assumir o ofício de Abade (deste mosteiro)
prometo sempre conservar a comunhão
com a Igreja católica,
seja por palavras ou atos.
Com grande diligência e fidelidade,
cumprirei os deveres
que tenho para com a Igreja,
tanto universal, como particular,
onde, segundo o direito,
fui chamado a exercer meu serviço.
No cumprimento do múnus,
que em nome da Igreja me foi confiado,
conservarei íntegro o depósito da fé,
fielmente o transmitirei e elucidarei;
e evitarei quaisquer doutrinas contrárias.
Favorecerei a disciplina comum de toda a Igreja
insistindo na observância
de todas as leis eclesiásticas,
principalmente as contidas
no Código de Direito Canônico.
Com obediência cristã acolherei
o que os Pastores Sagrados,
enquanto doutores e mestres autênticos da fé
ou governantes da Igreja estabelecerem,
e cooperarei com os Bispos diocesanos
a fim de que a ação apostólica,
a ser exercida por mandato da Igreja,
salvos a índole e o fim de meu Instituto,
realize-se em comunhão com a mesma Igreja.
Prometo também com sinceridade
querer ser útil à medida de minhas forças,
amar os irmãos antecipando-me em atenções
e instruí-los na lei divina,
ser fiel à Santa Sé Romana,
bem como à Congregação da Ordem Cisterciense,
não vender, nem doar, nem penhorar
ou alienar de qualquer modo
as propriedades de meu Mosteiro,
a não ser de acordo com o Direito Canônico
e as Constituições.
E tocando com as mãos abertas o texto dos Evangelhos acrescenta:
Assim Deus me ajude
e estes santos Evangelhos,
que toco com as mãos.
25. Depois o Presidente entrega ao eleito as chaves (e o selo) do mosteiro, dizendo:
Entrego-te a plena administração deste mosteiro de
Nossa Senhora de N., como seu verdadeiro Abade,
em nome do Pai e do Filho † e do Espírito Santo.
Todos respondem:
Amém.
Se houver este uso, entrega-lhe a cruz pastoral, sem nada dizer ou com as seguintes palavras:
Recebe o sinal da cruz
em memória daquele
de quem se crê agora desempenhares
o lugar no mosteiro.
26. Então o Eleito, sentando-se no lugar destinado ao Abade, recebe cada irmão para a profissão de obediência. Cada qual, de joelhos, colocando as mãos juntas nas mãos do Eleito, profere estas palavras:
Pai, eu te prometo obediência
segundo a Regra de São Bento até a morte.
(Em vez de "até a morte", os professos temporários dizem: segundo a norma das Constituições.)
E o Abade abraça e beija a cada um, respondendo com as seguintes palavras ao outras semelhantes:
E Deus te dê a vida eterna.
(em vez de "vida eterna" diz aos professos temporários: "perseverança".)
finalmente abraça os noviços e pode dirigir uma alocução a todos.
27. Enfim, todos vão processionalmente à igreja, cantando o hino: "Te Deum laudamus" ou outro canto apropriado. Estando todos por ordem no coro, o Presidente com báculo, se for Abade, andando pelo meio do coro, conduz o Eleito à estala do Abade, e lá o instala, ficando, porém, de pé junto dele até o fim do hino.
28. Terminado o hino, o Presidente, recebendo o báculo pastoral, voltado para o Eleito, diz:
V/ Ordenai, Senhor, a vosso poder.
R/ Confirmai, ó Deus, o que realizastes em nós.
Oremos (pequena pausa).
Deus eterno e onipotente,
único a operar maravilhas,
infundi em vosso servo N.
e na Comunidade que lhe foi confiada,
o Espírito da graça salutar.
E, a fim de que verdadeiramente vos agrade,
caia sobre ele o perpétuo orvalho de vossa bênção.
Por Cristo nosso Senhor.
Todos respondem:
Amém.
29. Depois, ou em tempo oportuno, assina-se o instrumento da eleição, conforme o no 21, acima.
30. Se for preciso diferir a confirmação e instalação do Eleito, no dia da confirmação, à hora marcada, os irmãos se reúnem no capítulo ou outro lugar idôneo, com a presença do Presidente da eleição, ou um Delegado de competente autoridade. Lida ao menos uma parte do capítulo segundo da santa Regra, o Presidente (ou o Delegado) dirige-se à comunidade e ao Abade eleito, e lido o instrumento de confirmação, declara confirmado o Eleito (como acima n. 22).
31. Finalmente tudo se faz como acima nos nos 23-28. Recitada a oração na igreja, todos se retiram.
VARIANTES NO PROCESSO DE BÊNÇÃO DE UM ABADE E DE UMA ABADESSA.
Em nossos mosteiros agora deve ser usado o "Ordo benedictionis Abbatis et Abbatissae" editado pela Congregação do Culto divino e disciplina dos sacramentos (Editio typica 1970), mas com as seguintes variantes:
1. Na bênção de um Abade, no no 20, no exame, acrescenta-se em último lugar a interrogação do Prelado acerca da fidelidade para com a Ordem, da seguinte forma:
a. Nos mosteiros onde está vigente a lei de filiações:
Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense, ao seu Capítulo Geral, à tua mãe, e à abadia de Nossa Senhora de N., ao seu Abade e aos seus sucessores?
Eleito:
Quero.
b. Nos mosteiros onde não está vigente a lei de filiações:
Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense, ao seu Capítulo Geral e à Congregação N. e ao seu Presidente?
Eleito:
Quero.
2. Na bênção de uma Abadessa, no n. 15, em vez da interrogação: "Queres... a teu Ordinário", faz-se a seguinte interrogação:
a. Nos mosteiros que têm um Padre Imediato:
Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense e a seu Capítulo Geral e a teu Padre Imediato?
Eleita:
Quero.
b. Nos mosteiros que não têm Padre Imediato:
Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense e a seu Capítulo Geral e a teu Ordinário?
Eleita:
Quero.
3. Na bênção de uma Abadessa, no n. 20 acrescenta-se após a entrega do anel:
O Prelado finalmente entrega à abadessa o báculo pastoral, dizendo:
Recebe o báculo pastoral,
guia com solicitude as Irmãs que te foram confiadas,
e das quais hás de prestar contas.
www.ocist.org
Mostrando postagens com marcador ABADE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ABADE. Mostrar todas as postagens
domingo, 18 de julho de 2010
Assinar:
Postagens (Atom)
Marcadores
A ÁGUA
(1)
A INICIAÇÃO DOS XAMÃS E HERÓIS
(1)
A SACERDOTISA DE AFRODITE
(1)
ABADE
(1)
ADONHIRAMITA
(1)
ASPERSÃO
(1)
AXEXÊ
(1)
Babilônicos
(1)
BASTET - EGITO
(1)
BATISMO
(1)
BELTANE
(2)
BENÇÃO
(1)
BIZANTINO
(1)
BRASILEIRO
(1)
CANTIGA DE CANDOMBLÉ
(1)
CARACTERÍSTICAS
(1)
CERIMÔNIA DO CHÁ
(1)
CIRCUNCISÃO
(1)
COMEMORAR BELTANE
(1)
Compreendendo o Tantra
(1)
Consolamentum
(1)
CRISTIANISMO
(1)
DRUÍDAS
(1)
EBORI
(1)
ESCOCÊS
(2)
ESPAÇO LITÚRGICO
(2)
Hebreus
(1)
IGBA ORI
(1)
INDIO
(1)
Iniciação Cristã: Sinais
(1)
INICIAÇÃO WICCA
(1)
ISTHAR SUMÉRIA
(1)
KAGURA
(1)
KOINONIA
(1)
LADAINHA
(1)
LILITH
(1)
LIVROS MALDITOS
(1)
MENIR
(1)
MENTIRAS
(1)
MODERNO
(1)
O CALENDARIO E OS RITUAIS GREGOS
(1)
O EXORCISMO
(1)
O que é um ritual
(1)
O RITUAL MISSAL ROMANO
(1)
PARAMENTOS
(1)
PENITÊNCIA
(1)
PREPARANDO SEU RITUAL
(1)
PRIMITIVO E CAVALEIRESCO
(1)
RELIGIÕES ANTIGAS
(1)
RITO MAÇÔNICO DE ORIGEM ANTIGA
(1)
RITOS DE PASSAGEM
(1)
Ritos e mistérios nas religiões tradicionais
(1)
RITOS OCIDENTAIS
(1)
RITOS PRIVADOS NO HINDUÍSMO
(1)
RITUAIS ESPIRITUAIS UMBANDISTAS
(1)
Rituais Magicos
(1)
Rituais religiosos na Antiguidade
(1)
RITUAL À ASTARTE
(1)
RITUAL À ISHTAR
(1)
RITUAL CIGANO PARA O AMOR
(1)
RITUAL DA LUA CHEIA
(1)
RITUAL DA MENARCA
(1)
RITUALE ROMANUM
(1)
ROMANO
(2)
SCHRODER
(1)
Símbolos E Rituais
(1)
SUECO
(1)
TIAMAT - SUMÉRIA
(1)
UZZA - ISLÃ
(1)
VIRGENS
(1)
YORK
(1)
Arquivo do blog