A profunda reorganização administrativa efectuada sob o domínio romano implicou a reordenação das cidades existentes e a criação de novos centros, muitos deles directamente relacionados com o apoio à rede viária ou portuária. Dada a sua localização, Sines estaria na órbita da cidade de Miróbriga, o que não excluiria a possibilidade da existência de alguns edifícios com carácter monumental. Deste tipo de construções restam-nos apenas alguns materiais empregues, como tambores de colunas ou capitéis, muitas vezes reaproveitadas em construções posteriores, com destaque para o Castelo.
Através do registo arqueológico apenas nos resta uma pequena parte, material, da complexidade da religião e dos rituais funerários romanos. O culto aos muitos e diferentes deuses romanos, ou adoptados, manifesta-se pela construção de templos e de estátuas, algumas com dedicatórias. O culto romano privilegiava a incineração, sendo os despojos recolhidos em urnas de barro que eram depois enterradas ou depositadas em columbarios. As necrópoles situavam-se no exterior dos aglomerados populacionais, ao longo das vias de acesso, para que o indivíduo aí sepultado pudesse ser relembrado pelos viajantes.
A separação entre o mundo dos vivos e o mundo dos mortos era clara e necessária. Apenas com a evolução do Cristianismo esta situação muda e o mundo dos mortos, sempre apartado e diferenciado do dos vivos, começa a compartilhar o mesmo espaço.
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domingo, 18 de julho de 2010
Rito Romano
Cristo, pelos atos de sua vida terrena, morte e ressurreição, é a origem da liturgia, pois é a fonte da salvação: toda celebração da Missa é atualização, representação (no sentido de tornar presente) do Sacrifício de Cristo na Cruz, é o mesmo e único sacrifício, mas não da mesma maneira; na Cruz foi incruento e na missa não o é. A Última Ceia, como instituição da Eucaristia e Primeira Missa, é antecipação da oferta de Jesus no Calvário. Nenhum Rito Litúrgico, nenhuma reforma, poderá jamais exprimir em sua totalidade a infinita riqueza da Eucaristia, na qual o Senhor oferece a todos os membros da Igreja a plenitude da Salvação por Sua morte e ressurreição.
Evolução do Rito
Acerca da Evolução do Rito Litúrgico, especificamente o Romano, foram escritas a encíclica Mediator Dei pelo Venerável Pio XII e a Constituição Conciliar do Vaticano II Sacrosanctum Concilium ratificada pelo Santo Padre Paulo VI.
Somente a Igreja, por autoridade de seus legítimos pastores, pode definir as formas litúrgicas e rituais mais oportunas. Por serem expressão e exposição do depositum fidei confiado à Igreja pelo próprio Deus e assistida pelo Espírito Santo, as reformas litúrgicas decididas pelo Papa ou pelo Colégio Apostólico em comunhão com aquele não podem ser postas em causa pelos fiéis, inclusive por bispos: tal é válido tanto com relação às inovações—como é o caso do Novus Ordo Missæ de Paulo VI --, como à reafirmação da legitimidade e possibilidade de uso de rito antigo—como é o caso do Motu Proprio Summorum Pontificum de Bento XVI.
Ainda que os Padres Conciliares decidam restaurar a liturgia, como no último Concílio, eles o fazem de forma adaptada ao tempo da Igreja em sua peregrinação terrestre e com fidelidade à fé das gerações precedentes, que é a Única e Mesma Fé professada pelo Corpo Místico de Cristo através dos tempos. É, todavia, utópico pretender restaurar perfeitamente a liturgia das origens, o Sacrifício de Cristo como o fora na Última Ceia, porque a história, ciência humana, é incapaz de conhecê-la pela falta de registros e documentos suficientes, podendo fazê-lo, somente, de maneira aproximada. Um retorno perfeito às origens, em conteúdo de fé, não é essencial: as formas rituais dos sacramentos e da adoração pertencem à pedagogia eclesial e não são, por si, depósito de fé, mas o apoiam e expressam.
A Igreja do Ocidente já conheceu situações de pluralidade ritual, antes e imediatamente depois do Concílio Tridentino. A unidade ritual não é de maneira alguma uma necessidade e nunca foi tida como tal pela Tradição. Os ritos só são legítimos quando conduzem, conforme os desígnios da Igreja, à penetração no Mistério do Verbo Encarnado. As formas rituais mudaram ao longo do tempo—sucessivas reformas—e no espaço—liturgias próprias a determinadas Igrejas Particulares (e.g. Rito Bracarense), Sui Iuris (e.g. Igreja Maronita) ou Comunidades Eclesiais não-territoriais (e.g. Uso Cartuxo).
http://pt.wikipedia.org
Evolução do Rito
Acerca da Evolução do Rito Litúrgico, especificamente o Romano, foram escritas a encíclica Mediator Dei pelo Venerável Pio XII e a Constituição Conciliar do Vaticano II Sacrosanctum Concilium ratificada pelo Santo Padre Paulo VI.
Somente a Igreja, por autoridade de seus legítimos pastores, pode definir as formas litúrgicas e rituais mais oportunas. Por serem expressão e exposição do depositum fidei confiado à Igreja pelo próprio Deus e assistida pelo Espírito Santo, as reformas litúrgicas decididas pelo Papa ou pelo Colégio Apostólico em comunhão com aquele não podem ser postas em causa pelos fiéis, inclusive por bispos: tal é válido tanto com relação às inovações—como é o caso do Novus Ordo Missæ de Paulo VI --, como à reafirmação da legitimidade e possibilidade de uso de rito antigo—como é o caso do Motu Proprio Summorum Pontificum de Bento XVI.
Ainda que os Padres Conciliares decidam restaurar a liturgia, como no último Concílio, eles o fazem de forma adaptada ao tempo da Igreja em sua peregrinação terrestre e com fidelidade à fé das gerações precedentes, que é a Única e Mesma Fé professada pelo Corpo Místico de Cristo através dos tempos. É, todavia, utópico pretender restaurar perfeitamente a liturgia das origens, o Sacrifício de Cristo como o fora na Última Ceia, porque a história, ciência humana, é incapaz de conhecê-la pela falta de registros e documentos suficientes, podendo fazê-lo, somente, de maneira aproximada. Um retorno perfeito às origens, em conteúdo de fé, não é essencial: as formas rituais dos sacramentos e da adoração pertencem à pedagogia eclesial e não são, por si, depósito de fé, mas o apoiam e expressam.
A Igreja do Ocidente já conheceu situações de pluralidade ritual, antes e imediatamente depois do Concílio Tridentino. A unidade ritual não é de maneira alguma uma necessidade e nunca foi tida como tal pela Tradição. Os ritos só são legítimos quando conduzem, conforme os desígnios da Igreja, à penetração no Mistério do Verbo Encarnado. As formas rituais mudaram ao longo do tempo—sucessivas reformas—e no espaço—liturgias próprias a determinadas Igrejas Particulares (e.g. Rito Bracarense), Sui Iuris (e.g. Igreja Maronita) ou Comunidades Eclesiais não-territoriais (e.g. Uso Cartuxo).
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