domingo, 18 de julho de 2010

CONFIRMAÇÃO E INSTALAÇÃO DO ABADE

NA ORDEM CISTERCIENSE

Aprovado pelo Sínodo O. Cist. de 1994 e confirmado pelo Capítulo Geral O. Cist. de 1995.

1. A eleição do Abade consta de três partes: eleição, confirmação (se houver), instalação. Todas as prescrições acerca da eleição de um Abade são válidas para a de uma Abadessa, exceto o que for determinado em contrário no respectivo lugar.

ELEIÇÃO
CAPÍTULO PREPARATÓRIO
(ONDE HOUVER O USO)

2. Antes da própria eleição pode ser feito um capítulo preparatório. À hora conveniente, por exemplo, na véspera antes ou depois das Vésperas, o Presidente da eleição convoca os eleitores e, lidos os capítulos 2o e 64o (vv. 1a, 2, 7-22) da santa Regra, assim como os números das Constituições que tratam da eleição de um Abade, faz breve alocução.

3. Imediatamente depois são nomeados escrutinadores os dois últimos professos solenes, a não ser que o capítulo prefira escolhê-los.

4. Para conhecer o parecer dos eleitores, segundo juízo do Presidente ou o pedido da maioria dos eleitores, neste capítulo preparatório pode-se realizar o chamado "pré-escrutínio", sem ter contudo efeito jurídico. Este pré-escrutínio realiza-se praticamente como determinado abaixo para a eleição (nos 12 ss).

5. No dia da eleição de um Abade celebra-se Missa conventual votiva do Espírito Santo, conforme as normas da Instrução Geral ao Missal Romano. Estejam presentes a esta Missa, ou a concelebrem, todos os eleitores.

6. À hora marcada, dado o sinal, reúnem-se todos os que participam da eleição na sala capitular ou outro lugar idôneo.

7. Então canta-se o hino: "Veni, Creator Spiritus", estando todos de joelhos. O Presidente entoa o hino que é cantado por toda a comunidade, mas o cantor começa cada estrofe. No fim do hino o Presidente levanta-se e canta:
V/ Enviai o vosso Espírito e tudo será criado,
R/ E renovareis a face da terra.

Oremos (Pequena pausa)
Senhor nosso Deus,
que pela luz do Espírito Santo
instruístes o coração dos vossos fiéis,
fazei-nos dóceis ao mesmo Espírito,
para apreciarmos o que é justo
e nos alegrarmos sempre com a sua presença.
Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho,
na unidade do Espírito Santo.

Todos respondem:
Amém.

Se a Hora Terça preceder a eleição, canta-se nela o hino "Veni, Creator Spiritus", que se omite aqui.

8. Lidos os capítulos 2 e 64 (vv. 1a, 2,7-22) da santa Regra bem como os números das Constituições que tratam do Abade - se não houve Capítulo preparatório -, o Presidente da eleição fala brevemente e adverte os eleitores a que tenham apenas diante dos olhos nesta eleição a Deus e o bem da comunidade.

Se não houve capítulo preparatório, imediatamente são nomeados como escrutinadores os dois últimos professos solenes, a não ser que o Capítulo prefira escolhê-los.

Na sala da eleição haja um secretário (ou notário) que escreva cuidadosamente todas as atas da eleição. Onde for costume, pode-se chamar também duas testemunhas.

Em seguida o Presidente ou o secretário dá instruções muito exatas acerca do modo de proceder na eleição e de todas as prescrições do Código de Direito Canônico e das Constituições. E se um irmão ainda tiver dúvida jurídica sobre a eleição, então pode interrogar para obter uma solução.

9. Em seguida o cantor ou secretário lê a lista de todos os eleitores por ordem. Cada um dos eleitores, lido seu nome, levanta-se e diz: "Presente". Se algum eleitor estiver ausente, o Prior ou um outro declara o motivo ao Presidente. Se as Constituições permitirem que o sufrágio seja feito por um procurador, o delegado para votar em nome do eleitor ausente deve apresentar ao Presidente a carta de delegação.

10. Em seguida, onde for costume, podem ser prestados os juramentos.

O Presidente da eleição pode, se lhe aprouver, prestar primeiro o juramento sobre a eleição, colocando as mãos sob sobre o livro aberto dos Evangelhos, e dizendo:

Em primeiro lugar,
eu, irmão N., Presidente desta eleição,
prometo a Deus, autor da fidelidade de verdade que,
em toda esta eleição
agirei com verdade e sinceridade,
segundo as leis da Igreja e da Ordem,
sem acepção de pessoas.
Assim Deus me ajude e estes santos Evangelhos
(que toco com as mãos).

Em seguida, dois Escrutinadores se aproximam do Presidente e pode ser prestado o seguinte juramento:

Eu, irmão N. (cada um profere seu próprio nome),
prometo a Deus
autor da fidelidade e da verdade
que na eleição em curso e no futuro,
agirei com fidelidade, sem fraude nem dolo,
e que nada revelarei do que for feito ou dito
a não ser a quem de direito.
Assim me ajude Deus
e os santos Evangelhos de Deus,
(que toco com as mãos).

11. Todos os eleitores juntos, de pé, em seus lugares, podem emitir o juramento sob a seguinte forma:

Eu, irmão N., juro e prometo
diante de Deus onipotente
que escolherei aquele que julgo
ser mais útil a nossa Igreja
no espiritual e temporal.

Por fim, cada um dos eleitores, por ordem de precedência, aproximam-se do Presidente e tocam com as duas mãos o texto do Evangelho, dizendo:

Assim me ajudem Deus e estes santos Evangelhos,
(que toco com as mãos).

12. Terminado isso, procede-se à eleição. O cantor com seu auxiliar distribui as cédulas da eleição (com envelope) a cada um dos eleitores, mas corta ou cancela o nome do eleitor a quem entrega a cédula. As cédulas podem ser preparadas de sorte que tenham escritos os nomes de todos os eleitores; o nome daquele ao qual o eleitor quer dar seu sufrágio é cortado ou pode ser designado por um quadro ou outro sinal. Além disso, haja nas cédulas um espaço onde possa ser escrito o nome de alguém que não seja eleitor.

13. O escrutínio pode ser realizado de dois modos:

Primeiro modo:
Cada um dos eleitores toma a cédula (excluído o seu nome), corta ou designa o nome daquele ao qual quer sufragar (e coloca-o no envelope). Se alguém tencionar dar o voto a algum monge de outro mosteiro de nossa Ordem, escreve seu nome na parte da cédula a tal destinada. Depois, os escrutinadores reúnem numa urna as cédulas (envelopes) com os sufrágios e a levam à mesa do Presidente.

Segundo modo:
A uma ordem do Presidente, os escrutinadores, aproximando-se com sua cédula da mesa para tal preparada, dão secretamente seu sufrágio e o levam e colocam na urna sobre a mesa; em seguida sentam-se diante desta mesa. Os outros eleitores agem do mesmo modo e, lançando o sufrágio na urna, saem da sala da eleição.

14. Ao enfermo, que não pode comparecer, contanto que esteja na casa onde se realiza a eleição, vão os escrutinadores, a fim de que também ele possa dar seu sufrágio.

15. Reunidos todos os sufrágios, o primeiro escrutinador mistura-os com a mão, tira-os da urna e conta-os a fim de se saber se igualam ao número dos Eleitores. Se houver mesmo que seja um só a mais, o Presidente declara nula a eleição e, destruídas as cédulas, repete-se a eleição.

16. Se o número dos sufrágios concorda, o primeiro escrutinador abre as cédulas, mostra-a ao outro escrutinador e lê em alta voz o nome daquele ao qual foi dado o sufrágio; depois coloca as cédulas na urna. O segundo escrutinador e o secretário anotam os sufrágios dados a cada um. Os sufrágios são contados segundo a norma das Constituições.

17. Terminado o escrutínio dos sufrágios e chamados à sala os eleitores, se houverem saído (Cf. acima, no no 13, segundo modo), o primeiro escrutinador lê o resultado da eleição:

Votantes: xx, votos dados: xx, votos válidos são: xx,
votos nulos são: xx, votos obtidos: xx
portanto (não) houve eleição (ou postulação).

Se houve eleição (ou postulação), acrescenta:
Foi eleito (ou postulado), portanto, N.

Se tiver sido eleito o próprio primeiro escrutinador, o segundo diga e faça tudo que foi supramencionado.

Conseguida a parte dos sufrágios requerida pelas Constituições da respectiva Congregação ou respectivo mosteiro, proclama-se o Eleito ou Postulado; se não se obtiver, após breve intervalo, procede-se a nova eleição, segundo as normas das Constituições mencionadas acima.

18. Obtida, por conseguinte, a eleição ou postulação, o Presidente da eleição levantando-se declara:

Eu declaro Dom N.
verdadeira e canonicamente eleito (postulado)
como legítimo Abade deste mosteiro
de Nossa Senhora de N.
19. Se o Eleito (ou Postulado) está presente no capítulo, o Presidente o chama e, de pé, pergunta em poucas palavras se ele aceita a eleição (ou pos
tulação). O Eleito (ou Postulado), também em poucas palavras, exprima o assentimento.

Se o eleito (ou Postulado) não está presente, quanto antes seja-lhe comunicada a eleição, e nesse ínterim conclui-se a sessão.

20. Se absolutamente e por causa razoável o Eleito (ou Postulado) recusa, não deve ser coagido, mas proceda-se segundo a norma das Constituições.

21. Se for preciso diferir a confirmação e instalação do Eleito, lido na íntegra e publicamente o instrumento da eleição, este é assinado ao menos pelo Presidente da eleição, os escrutinadores, o Eleito, as testemunhas (se houver) e o próprio secretário ou também, se for costume, todos os eleitores. E dito o versículo "Adjutorium no-strum", todos se retiram.

22. Onde o Presidente da eleição tem pleno direito de confirmar o Eleito ou se foi delegado para isso por competente autoridade, e o Eleito, presente na sala da eleição, aceita a eleição, como acima no no 19, chamados os professos temporários e noviços, o Presidente da eleição diz, com as devidas adaptações:
Eu, irmão N., por minha autoridade (ordinária),
confirmo-te como verdadeiro Abade deste mosteiro
de Nossa Senhora de N. e nomeio-te seu Superior
em nome do Pai e do Filho † e do Espírito Santo. Amém.

22. Então o novo Abade emite a profissão de fé conforme a fórmula prescrita pela Santa Sé (a abadessa ao menos professa o símbolo da fé):

Eu N., creio firmemente e professo
todas e cada uma das verdades
que estão contidas no Símbolo da fé,

a saber:
Creio em um só Deus, Pai todo-poderoso,
Criador do céu e da terra,
de todas as coisas visíveis e invisíveis.
Creio em um só Senhor, Jesus Cristo,
Filho Unigênito de Deus,
nascido do Pai antes de todos os séculos:
Deus de Deus,
Luz da Luz,
Deus verdadeiro de Deus verdadeiro;
gerado, não criado,
consubstancial ao Pai.
Por ele todas as coisas foram feitas.
E por nós, homens, e para nossa salvação,
desceu dos céus,
E encarnou pelo Espírito Santo,
no seio da Virgem Maria,
e se fez homem.
Também por nós foi crucificado
sob Pôncio Pilatos;
padeceu e foi sepultado.
Ressuscitou ao terceiro dia,
conforme as Escrituras,
e subiu aos céus,
onde está sentado à direita do Pai.
E de novo há de vir, em sua glória
para julgar os vivos e os mortos;
e o seu reino não terá fim.
Creio no Espírito Santo,
Senhor que dá a vida,
e procede do Pai e do Filho;
e com o Pai e o Filho é adorado e glorificado:
Ele que falou pelos profetas.
Creio na Igreja una, santa, católica e apostólica.
Professo um só batismo
para remissão dos pecados.
E espero a ressurreição dos mortos
e a vida do mundo que há de vir.
Amém.

Creio também firmemente em tudo o que está contido na palavra de Deus escrita, ou transmitida pela tradição, e é proposto pela Igreja, de forma solene ou pelo Magistério ordinário e universal, para ser acreditado como divinamente revelado.
De igual modo aceito frmemente e guardo tudo o que, acerca da doutrina da fé ou dos costumes, é proposto de modo definitivo pela mesma Igreja.
Adiro ainda, com religioso obséquio da vontade e da inteleigência, aos ensinamentos que o Romano Pontífice ou o Colégio Episcopal propõem quando esxercem o Magistério autêntico, ainda que não entendam proclamá-los com um ato definitivo

24. Logo o Eleito lê diante do Presidente o juramento de fidelidade (uma Abadessa lê ao menos a segunda parte deste juramento: Prometo também...):
Eu N., ao assumir o ofício de Abade (deste mosteiro)
prometo sempre conservar a comunhão
com a Igreja católica,
seja por palavras ou atos.
Com grande diligência e fidelidade,
cumprirei os deveres
que tenho para com a Igreja,
tanto universal, como particular,
onde, segundo o direito,
fui chamado a exercer meu serviço.
No cumprimento do múnus,
que em nome da Igreja me foi confiado,
conservarei íntegro o depósito da fé,
fielmente o transmitirei e elucidarei;
e evitarei quaisquer doutrinas contrárias.
Favorecerei a disciplina comum de toda a Igreja
insistindo na observância
de todas as leis eclesiásticas,
principalmente as contidas
no Código de Direito Canônico.
Com obediência cristã acolherei
o que os Pastores Sagrados,
enquanto doutores e mestres autênticos da fé
ou governantes da Igreja estabelecerem,
e cooperarei com os Bispos diocesanos
a fim de que a ação apostólica,
a ser exercida por mandato da Igreja,
salvos a índole e o fim de meu Instituto,
realize-se em comunhão com a mesma Igreja.
Prometo também com sinceridade
querer ser útil à medida de minhas forças,
amar os irmãos antecipando-me em atenções
e instruí-los na lei divina,
ser fiel à Santa Sé Romana,
bem como à Congregação da Ordem Cisterciense,
não vender, nem doar, nem penhorar
ou alienar de qualquer modo
as propriedades de meu Mosteiro,
a não ser de acordo com o Direito Canônico
e as Constituições.
E tocando com as mãos abertas o texto dos Evangelhos acrescenta:
Assim Deus me ajude
e estes santos Evangelhos,
que toco com as mãos.

25. Depois o Presidente entrega ao eleito as chaves (e o selo) do mosteiro, dizendo:
Entrego-te a plena administração deste mosteiro de
Nossa Senhora de N., como seu verdadeiro Abade,
em nome do Pai e do Filho † e do Espírito Santo.
Todos respondem:
Amém.

Se houver este uso, entrega-lhe a cruz pastoral, sem nada dizer ou com as seguintes palavras:
Recebe o sinal da cruz
em memória daquele
de quem se crê agora desempenhares

o lugar no mosteiro.
26. Então o Eleito, sentando-se no lugar destinado ao Abade, recebe cada irmão para a profissão de obediência. Cada qual, de joelhos, colocando as mãos juntas nas mãos do Eleito, profere estas palavras:

Pai, eu te prometo obediência
segundo a Regra de São Bento até a morte.
(Em vez de "até a morte", os professos temporários dizem: segundo a norma das Constituições.)

E o Abade abraça e beija a cada um, respondendo com as seguintes palavras ao outras semelhantes:
E Deus te dê a vida eterna.

(em vez de "vida eterna" diz aos professos temporários: "perseverança".)

finalmente abraça os noviços e pode dirigir uma alocução a todos.
27. Enfim, todos vão processionalmente à igreja, cantando o hino: "Te Deum laudamus" ou outro canto apropriado. Estando todos por ordem no coro, o Presidente com báculo, se for Abade, andando pelo meio do coro, conduz o Eleito à estala do Abade, e lá o instala, ficando, porém, de pé junto dele até o fim do hino.

28. Terminado o hino, o Presidente, recebendo o báculo pastoral, voltado para o Eleito, diz:
V/ Ordenai, Senhor, a vosso poder.
R/ Confirmai, ó Deus, o que realizastes em nós.

Oremos (pequena pausa).
Deus eterno e onipotente,
único a operar maravilhas,
infundi em vosso servo N.
e na Comunidade que lhe foi confiada,
o Espírito da graça salutar.
E, a fim de que verdadeiramente vos agrade,
caia sobre ele o perpétuo orvalho de vossa bênção.
Por Cristo nosso Senhor.
Todos respondem:
Amém.

29. Depois, ou em tempo oportuno, assina-se o instrumento da eleição, conforme o no 21, acima.

30. Se for preciso diferir a confirmação e instalação do Eleito, no dia da confirmação, à hora marcada, os irmãos se reúnem no capítulo ou outro lugar idôneo, com a presença do Presidente da eleição, ou um Delegado de competente autoridade. Lida ao menos uma parte do capítulo segundo da santa Regra, o Presidente (ou o Delegado) dirige-se à comunidade e ao Abade eleito, e lido o instrumento de confirmação, declara confirmado o Eleito (como acima n. 22).

31. Finalmente tudo se faz como acima nos nos 23-28. Recitada a oração na igreja, todos se retiram.

VARIANTES NO PROCESSO DE BÊNÇÃO DE UM ABADE E DE UMA ABADESSA.

Em nossos mosteiros agora deve ser usado o "Ordo benedictionis Abbatis et Abbatissae" editado pela Congregação do Culto divino e disciplina dos sacramentos (Editio typica 1970), mas com as seguintes variantes:

1. Na bênção de um Abade, no no 20, no exame, acrescenta-se em último lugar a interrogação do Prelado acerca da fidelidade para com a Ordem, da seguinte forma:

a. Nos mosteiros onde está vigente a lei de filiações:

Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense, ao seu Capítulo Geral, à tua mãe, e à abadia de Nossa Senhora de N., ao seu Abade e aos seus sucessores?

Eleito:
Quero.

b. Nos mosteiros onde não está vigente a lei de filiações:
Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense, ao seu Capítulo Geral e à Congregação N. e ao seu Presidente?

Eleito:
Quero.

2. Na bênção de uma Abadessa, no n. 15, em vez da interrogação: "Queres... a teu Ordinário", faz-se a seguinte interrogação:


a. Nos mosteiros que têm um Padre Imediato:
Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense e a seu Capítulo Geral e a teu Padre Imediato?

Eleita:
Quero.
b. Nos mosteiros que não têm Padre Imediato:

Prelado:
Queres prestar fidelidade e obediência, segundo as Constituições, à Ordem Cisterciense e a seu Capítulo Geral e a teu Ordinário?

Eleita:
Quero.

3. Na bênção de uma Abadessa, no n. 20 acrescenta-se após a entrega do anel:

O Prelado finalmente entrega à abadessa o báculo pastoral, dizendo:
Recebe o báculo pastoral,
guia com solicitude as Irmãs que te foram confiadas,
e das quais hás de prestar contas.
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